Quantos mandatos um vereador se aposenta? Entenda as regras e requisitos atuais

Muita gente se pergunta: quantos mandatos um vereador precisa pra se aposentar? A resposta é mais simples do que parece—a aposentadoria do vereador não depende do número de mandatos, mas sim do tempo de contribuição ao INSS, conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ou seja, o vereador pode até passar a vida toda sendo reeleito, mas só vai se aposentar quando cumprir o tempo de contribuição exigido.

Sala de reunião da câmara municipal com vereadores discutindo e documentos sobre mandatos e aposentadoria.
Quantos mandatos um vereador se aposenta? Entenda as regras e requisitos atuais

O valor da aposentadoria e a possibilidade de pedir o benefício vão depender do tempo total de contribuição, não de quantos anos ele ficou no cargo. Vale a pena entender como funciona o sistema previdenciário para políticos, já que ele segue algumas normas específicas, mas no fim das contas, está alinhado com a legislação geral.

Vereadores podem ser reeleitos quantas vezes quiserem, porque não existe limite de mandatos consecutivos pra esse cargo. Isso não muda nada nas regras de aposentadoria.

Saber disso já evita muita confusão sobre os direitos e deveres desses parlamentares.

Quantos mandatos são necessários para um vereador se aposentar?

A quantidade de mandatos não entra na conta da aposentadoria do vereador. O que pesa mesmo é o tempo de contribuição para a Previdência Social.

Pra entender direitinho, é preciso ficar de olho nas regras específicas pra esses cargos e nas diferenças entre os regimes previdenciários.

Regras atuais de aposentadoria para vereadores

Hoje, vereadores se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Eles precisam contribuir por, no mínimo, 15 anos ao INSS.

Existe também uma idade mínima: 65 anos para homens, 62 anos para mulheres.

O tempo de mandato só conta se o vereador realmente contribuiu durante esse período. Só o número de mandatos não garante aposentadoria.

O vereador precisa alcançar as condições de tempo e idade do INSS, como qualquer outro trabalhador.

Diferenças entre regime próprio e INSS

Alguns municípios têm regime próprio de previdência para servidores. Se for o caso, o vereador pode se aposentar por esse sistema, que pode ter regras diferentes, tipo tempo menor de contribuição ou idade reduzida.

Mas, na prática, a maioria dos vereadores está vinculada ao INSS, seguindo as regras do RGPS.

Nessa situação, a aposentadoria leva em conta a soma dos períodos de contribuição em diferentes empregos, não só o tempo como vereador.

AspectoINSS (RGPS)Regime Próprio
Tempo mínimo de contribuição15 anosPode variar
Idade mínimaHomens: 65 anos
Mulheres: 62 anos
Pode ser menor
Contagem do mandatoConta se houve contribuiçãoConta conforme regras locais

Exigências legais para a concessão da aposentadoria ao vereador

Pra um vereador se aposentar, ele precisa cumprir os requisitos de contribuição previdenciária e idade mínima. O número de mandatos não define nada aqui.

Tempo mínimo de contribuição

O principal critério é o tempo de contribuição ao INSS. O vereador deve completar um período mínimo, que varia conforme as regras do RGPS.

Normalmente, homens precisam de 35 anos de contribuição, mulheres de 30 anos. Mas, com as reformas e regras de transição, esses prazos podem mudar dependendo de quando o vereador começou a contribuir.

O tempo de contribuição não depende da quantidade de mandatos. Mesmo com poucos mandatos, se o vereador comprovar o tempo necessário, pode se aposentar.

Idade mínima exigida

Além do tempo de contribuição, existe a idade mínima. Para homens, costuma ser 65 anos; para mulheres, 62 anos.

Essas idades valem para aposentadoria por tempo de contribuição normal, mas podem variar conforme regras especiais ou de transição.

Se o vereador não tiver a idade mínima, mesmo com tempo de contribuição, não consegue pedir aposentadoria integral. Em alguns casos, ele pode conseguir aposentadoria proporcional ou por idade, conforme as normas do INSS.

RequisitoHomensMulheres
Tempo de contribuição35 anos30 anos
Idade mínima65 anos62 anos

Impacto das reformas previdenciárias na aposentadoria do vereador

As mudanças nas regras da Previdência mexeram bastante com a aposentadoria dos vereadores. Agora, pra receber o benefício, é preciso cumprir idade mínima e tempo de contribuição.

O tempo de mandatos não é o que conta, e sim a contribuição ao INSS.

Principais alterações após a Reforma da Previdência

A reforma aprovada em 2019 trouxe uma idade mínima: 65 anos pra homens e 62 pra mulheres. Também exige tempo mínimo de contribuição de 15 anos para servidores e trabalhadores urbanos, vereadores inclusos se contribuem para o INSS.

Antes da reforma, dava pra se aposentar com menos tempo de contribuição, mas agora o cálculo ficou mais rígido. O valor do benefício leva em conta o tempo e o valor contribuído, não só o cargo ocupado.

Transição entre regras antigas e novas

Quem já contribuía para o INSS antes da reforma teve que seguir regras de transição.

Essas regras somam idade e tempo de contribuição, permitindo uma aposentadoria gradual.

O vereador que estava no meio do caminho pode usar benefícios, como o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar.

Ele também pode optar por cumprir a idade mínima, o que ajuda a evitar perdas grandes para quem já havia contribuído bastante antes da mudança.

Regra AntigaRegra Nova
Sem idade mínima fixaIdade mínima de 65/62 anos
Aposentadoria por tempoContribuição mínima de 15 anos
Cálculo menos rigorosoCálculo pelo valor total pago